Documentos legais · Profissionais
Contrato de Adesão de Profissional de Saúde
Versão 2026-08-02.1 · atualizado em 2 de agosto de 2026Pelo presente instrumento particular, de um lado SYNCANN TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.211.200/0001-15, com sede na Avenida Jerônimo Dix-Neuf Rosado, nº 468, Bloco A, Sala 107, Bairro Centro, CEP 59.610-280, Mossoró/RN, doravante denominada simplesmente SYNCANN; e, de outro lado, o(a) profissional de saúde qualificado(a) no ato de seu cadastro na plataforma, mediante confirmação de identidade, registro profissional ativo e aceite eletrônico dos termos abaixo, doravante denominado(a) simplesmente PROFISSIONAL, tendo SYNCANN e PROFISSIONAL sido designados em conjunto como Partes e, individualmente, como Parte, celebram o presente Contrato de Adesão de Profissional de Saúde (“Contrato”), regido pelo art. 593 e seguintes da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD), pela Resolução CFM nº 2.314/2022 e demais normas aplicáveis ao exercício profissional em saúde, mediante as cláusulas a seguir, que o PROFISSIONAL declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente por meio de aceite eletrônico na plataforma, previamente à sua ativação e à realização de qualquer atendimento.
1. Objeto
1.1. O presente Contrato tem por objeto disciplinar a adesão do PROFISSIONAL ao Syncann Connect, ambiente digital da SYNCANN destinado a viabilizar a conexão entre profissionais de saúde habilitados e pacientes ou cuidadores interessados em tratamento com medicina canabinoide, de forma estruturada, responsável e em conformidade com a regulação sanitária vigente.
1.2. Por meio da plataforma, o PROFISSIONAL poderá, de forma autônoma e independente: (i) receber solicitações de atendimento de pacientes cadastrados; (ii) realizar consultas médicas na modalidade de teleconsulta ou, quando aplicável, presencial; (iii) utilizar prontuário eletrônico e demais ferramentas clínicas de apoio disponibilizadas pela SYNCANN; e (iv) emitir prescrições e demais documentos clínicos sob sua exclusiva responsabilidade técnica.
1.3. A SYNCANN atua exclusivamente como provedora de infraestrutura tecnológica. A SYNCANN não presta assistência médica, não realiza diagnósticos, não prescreve e não interfere em qualquer decisão clínica, limitando-se a viabilizar tecnicamente a conexão entre PROFISSIONAL e paciente e a oferecer as ferramentas descritas no presente termo.
2. Natureza da relação e autonomia profissional
2.1. O PROFISSIONAL atua com plena autonomia técnica e científica, nos termos do Código de Ética Médica (ou código de ética correspondente à sua categoria profissional), sendo o único responsável pelas decisões clínicas adotadas em cada atendimento, incluindo diagnóstico, condutas, prescrições e encaminhamentos.
2.2. Fica expressamente declarado que este Contrato não gera, em qualquer hipótese, vínculo empregatício, societário, de representação comercial ou de qualquer outra natureza entre as Partes. O PROFISSIONAL presta seus serviços de forma pessoal, autônoma e sem subordinação jurídica, hierárquica ou de horário à SYNCANN, definindo livremente sua agenda, disponibilidade e volume de atendimentos dentro da plataforma.
2.3. O PROFISSIONAL é responsável pelo recolhimento de todos os tributos, contribuições previdenciárias e obrigações acessórias incidentes sobre os valores por ele recebidos em razão dos atendimentos realizados por meio da plataforma, inclusive mediante emissão de nota fiscal ou recibo de profissional autônomo, conforme aplicável.
3. Elegibilidade e cadastro
3.1. A adesão à plataforma pressupõe que o PROFISSIONAL possua registro ativo e regular perante o respectivo Conselho de Classe (CRM, CRO, CRF, COREN ou equivalente), sem impedimentos éticos ou legais para o exercício da profissão.
3.2. O PROFISSIONAL declara, sob as penas da lei, que todas as informações fornecidas no cadastro são verdadeiras, completas e atualizadas, comprometendo-se a comunicar à SYNCANN, de imediato, qualquer alteração relevante, incluindo eventual suspensão, cassação ou processo ético-disciplinar em curso perante seu Conselho de Classe.
3.3. A SYNCANN poderá, a qualquer tempo, validar, suspender ou recusar o cadastro do PROFISSIONAL, mediante justificativa, sempre que verificada irregularidade cadastral, ética ou legal.
4. Responsabilidade técnica e assistencial
4.1. O PROFISSIONAL será o único e exclusivo responsável por quaisquer reclamações, questionamentos éticos, disciplinares, cíveis ou criminais decorrentes dos atendimentos por ele realizados por meio da plataforma, eximindo a SYNCANN de toda e qualquer responsabilidade quanto ao conteúdo, à qualidade técnica ou ao resultado do atendimento prestado.
4.2. A SYNCANN não interfere, monitora previamente ou referenda o conteúdo clínico das consultas, prescrições ou orientações emitidas pelo PROFISSIONAL, e não responde solidária ou subsidiariamente por eventuais erros de avaliação, diagnóstico, prescrição ou conduta.
4.3. O PROFISSIONAL obriga-se a observar, em cada atendimento realizado por meio da plataforma, os protocolos clínicos e as diretrizes internas eventualmente disponibilizadas pela SYNCANN, bem como a regulamentação sanitária aplicável à prescrição de produtos à base de cannabis (Resoluções da Diretoria Colegiada da Anvisa) vigente à época do atendimento, sem prejuízo de sua autonomia técnica.
5. Não exclusividade
5.1. O presente Contrato não impõe qualquer relação de exclusividade entre as Partes. O PROFISSIONAL permanece livre para prestar serviços profissionais, simultaneamente, em clínicas próprias ou de terceiros, hospitais, outras plataformas digitais de saúde ou telemedicina, associações de pacientes e quaisquer outros ambientes de atuação.
5.2. A ausência de exclusividade não desobriga o PROFISSIONAL do cumprimento das obrigações de confidencialidade previstas no presente termo, as quais permanecem plenamente aplicáveis independentemente do exercício de atividades concomitantes fora da plataforma.
5.3. Este Contrato não estabelece meta mínima de atendimentos, exclusividade de agenda ou qualquer forma de captação preferencial de pacientes em favor da SYNCANN, ressalvado o disposto na Cláusula 8 (Vedação a Desvio de Pacientes da Plataforma).
6. Proteção de dados pessoais (LGPD)
6.1. As Partes obrigam-se a tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis (especialmente dados de saúde) a que tiverem acesso em razão deste Contrato em estrita conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), adotando medidas técnicas e administrativas adequadas para garantir sua segurança, confidencialidade e integridade.
6.2. Para os dados tratados diretamente na relação clínica com o paciente (anamnese, prontuário, prescrição), o PROFISSIONAL atua como Controlador desses dados no exercício de sua atividade privativa, observado o sigilo profissional; a SYNCANN atua como Operadora quanto ao processamento técnico desses dados na infraestrutura da plataforma, tratando-os exclusivamente conforme as instruções e finalidades pactuadas, vedado qualquer uso para finalidade diversa sem base legal específica.
6.3. O PROFISSIONAL compromete-se a não realizar cópia, extração ou uso de dados de pacientes obtidos por meio da plataforma para finalidades estranhas ao atendimento prestado, incluindo captação de pacientes para atendimento fora da plataforma, ressalvado o legítimo prontuário do próprio PROFISSIONAL, nos limites da confidencialidade e da ética profissional.
6.4. Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, a Parte que identificar o incidente comunicará a outra Parte em prazo razoável, adotando as medidas cabíveis perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares, conforme exigido pela LGPD.
7. Remuneração
7.1. Os valores, percentuais de repasse, planos de assinatura ou taxas de intermediação aplicáveis à utilização da plataforma pelo PROFISSIONAL serão os vigentes e informados no ambiente da plataforma no momento da adesão, podendo ser revisados pela SYNCANN mediante comunicação prévia, aplicando-se as novas condições somente aos atendimentos realizados após sua vigência.
7.2. Os repasses referentes aos atendimentos realizados serão efetuados na periodicidade e pela forma de pagamento indicadas na plataforma, após a respectiva confirmação do atendimento e, quando exigível, a emissão do documento fiscal correspondente pelo PROFISSIONAL.
7.3. O PROFISSIONAL está proibido de receber de fabricantes ou distribuidores de produtos à base de cannabis, ou de seus representantes, qualquer bonificação, gratificação, comissão ou vantagem, em razão da prescrição de produtos de determinado fabricante, em conformidade com as normas éticas aplicáveis.
8. Vedação a desvio de pacientes da plataforma
8.1. O PROFISSIONAL não poderá, durante a vigência deste Contrato, captar ou desviar, por qualquer meio, pacientes que o tenham procurado originalmente por meio da plataforma, com o propósito específico de direcioná-los a atendimento particular fora do ambiente da SYNCANN, sem o devido repasse ou em descumprimento das condições de remuneração pactuadas.
8.2. A vedação prevista nesta Cláusula não restringe a autonomia do PROFISSIONAL de atender, fora da plataforma, pacientes com os quais já possuía relação assistencial prévia e independente à adesão à SYNCANN, tampouco impede o exercício regular da profissão.
9. Vigência e rescisão
9.1. Este Contrato vigora por prazo indeterminado, a partir da data do aceite eletrônico, permanecendo válido enquanto o cadastro do PROFISSIONAL estiver ativo na plataforma.
9.2. Qualquer das Partes poderá rescindir este Contrato, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa, mediante comunicação através dos canais eletrônicos indicados na plataforma, preservando-se o cumprimento das obrigações já assumidas em atendimentos em curso.
9.3. A SYNCANN poderá suspender ou cancelar o cadastro do PROFISSIONAL, independentemente de aviso prévio, nas hipóteses de: (i) perda ou suspensão do registro profissional; (ii) violação das obrigações de confidencialidade ou proteção de dados; (iii) reiteradas queixas fundamentadas de pacientes; ou (iv) descumprimento da regulamentação sanitária aplicável.
9.4. O encerramento do Contrato, por qualquer motivo, não afeta as obrigações de confidencialidade e proteção de dados, que permanecem exigíveis nos termos do presente documento.
10. Disposições gerais
10.1. Notificações. Todas as comunicações relacionadas a este Contrato poderão ser feitas por meio eletrônico, incluindo e-mail ou mensagens dentro da própria plataforma, para os endereços e contatos informados no cadastro do PROFISSIONAL.
10.2. Alterações. A SYNCANN poderá atualizar este Contrato para refletir mudanças regulatórias, operacionais ou de segurança, comunicando o PROFISSIONAL previamente pelos canais da plataforma. A permanência do PROFISSIONAL cadastrado e ativo após a atualização implica aceitação da nova versão, sem prejuízo do direito de rescisão previsto na Cláusula 9.
10.3. Independência das Cláusulas. A eventual invalidade ou ineficácia de qualquer disposição deste Contrato não afetará as demais, que permanecerão em pleno vigor, comprometendo-se as Partes a substituir a disposição inválida por outra que melhor reflita sua intenção original.
10.4. Acordo Integral. Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes quanto ao seu objeto, substituindo entendimentos anteriores, verbais ou escritos, sobre a mesma matéria.
10.5. Aceite Eletrônico. As Partes reconhecem, de forma irrevogável e irretratável, a validade jurídica do aceite manifestado eletronicamente pelo PROFISSIONAL dentro da plataforma (mediante ação afirmativa de “Li e concordo”/“Aceito os Termos”), nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), sendo tal aceite equiparado, para todos os efeitos, à assinatura do presente instrumento. A SYNCANN manterá registro eletrônico do aceite, com data, hora e identificação do PROFISSIONAL, apto a comprovar a manifestação de vontade aqui referida.
11. Foro
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Mossoró/RN para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvada eventual competência de foro de domicílio do consumidor quando aplicável.
Dúvidas: contato@syncann.com.br