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Termo de Consentimento Livre e Esclarecido — Teleconsulta
Conforme a Resolução CFM nº 2.314/2022Este Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (“Termo”) tem por finalidade informar o PACIENTE sobre as características, benefícios, limitações e riscos da modalidade de teleconsulta realizada por meio da plataforma da SYNCANN TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 60.211.200/0001-15 (“SYNCANN”), em conformidade com a Resolução CFM nº 2.314/2022 e demais normas aplicáveis à telessaúde no Brasil. O aceite eletrônico deste Termo é condição obrigatória e deve ocorrer previamente ao início de cada teleconsulta.
1. O que é a teleconsulta
1.1. A teleconsulta é a modalidade de atendimento em saúde realizada a distância, por meio de recursos de telecomunicação e informação (áudio e vídeo em tempo real, dentro da plataforma), permitindo a interação direta entre o PACIENTE e o profissional de saúde sem a necessidade de presença física conjunta.
1.2. A teleconsulta é realizada por profissional de saúde autônomo, devidamente habilitado e cadastrado na plataforma, sendo este o único responsável pela condução clínica do atendimento, nos termos do Contrato de Adesão firmado entre o profissional e a SYNCANN.
2. Consentimento do paciente
2.1. Ao aceitar este Termo, o PACIENTE declara, de forma livre, expressa e esclarecida, que:
- Optou, voluntariamente, pela realização do atendimento na modalidade de teleconsulta (atendimento entre profissional e paciente, a distância, com possibilidade de prescrição, solicitação de exames e emissão de atestados e relatórios), tendo sido informado de que poderia buscar atendimento presencial;
- Compreende que a teleconsulta possui limitações inerentes à ausência de exame físico presencial, podendo a avaliação por vídeo e/ou imagem ser, em alguns casos, limitada, e que o profissional, a seu critério clínico, poderá solicitar exames complementares, atendimento presencial ou encaminhamento a outro serviço de saúde, inclusive já na primeira consulta, quando necessário à adequada avaliação;
- Está ciente de que a qualidade da conexão de internet, do áudio e do vídeo pode interferir na condução do atendimento, e que falhas técnicas eventuais podem exigir a reagenda ou a interrupção da consulta;
- Compreende que a teleconsulta NÃO é indicada para situações de urgência ou emergência, devendo, nessas hipóteses, procurar imediatamente o serviço de saúde presencial mais próximo ou o serviço de emergência (SAMU 192);
- Está ciente de que, caso o profissional ou o próprio PACIENTE perceba, a qualquer momento, a necessidade de avaliação presencial, ou em caso de interrupção da comunicação por falha técnica, a teleconsulta será considerada interrompida, devendo o PACIENTE, quando indicado, ser orientado a procurar o serviço de saúde presencial adequado;
- Autoriza o profissional de saúde a registrar as informações do atendimento em prontuário eletrônico, contendo os dados clínicos necessários à boa condução do caso, preenchido em ordem cronológica, com data, hora e identificação do profissional, incluindo anotações necessárias à continuidade do cuidado;
- Consente com a utilização de sua imagem e voz durante a teleconsulta, exclusivamente para a finalidade do atendimento, de forma gratuita, sem qualquer custo, benefício ou ônus para o PACIENTE, podendo esse consentimento ser revogado a qualquer momento, mediante simples solicitação ao profissional ou à SYNCANN, sem prejuízo dos atendimentos já realizados.
2.2. Plenamente ciente e esclarecido(a) quanto às características, aos benefícios e às limitações acima descritos, o PACIENTE DECLARA estar totalmente informado(a) a respeito da modalidade de teleconsulta e CONSENTE, de forma livre e esclarecida, com sua realização, autorizando o profissional de saúde a conduzir o atendimento e os procedimentos clínicos dele decorrentes na forma por ele indicada.
3. Identificação e confidencialidade
3.1. O PACIENTE compromete-se a informar corretamente sua identidade no início do atendimento, ciente de que a teleconsulta pressupõe a correta identificação das partes envolvidas.
3.2. As informações trocadas durante a teleconsulta, bem como os dados registrados em prontuário eletrônico, são protegidos por sigilo profissional e tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), sendo vedado o compartilhamento com terceiros não autorizados.
3.3. O PACIENTE compromete-se a realizar a teleconsulta em ambiente que preserve sua privacidade e a confidencialidade das informações compartilhadas, recomendando-se a utilização de fones de ouvido e conexão segura.
3.4. É vedada a gravação da teleconsulta por qualquer das partes sem o consentimento prévio e expresso da outra, ressalvado o registro técnico da plataforma estritamente necessário à segurança e à auditoria do atendimento, tratado conforme a Política de Privacidade da SYNCANN.
3.5. O PACIENTE declara, ainda, ciência de que a gravação, fotografia ou edição de qualquer momento ou etapa da teleconsulta depende do consentimento prévio e expresso do profissional, não sendo por este autorizada de forma tácita ou presumida. Por conseguinte, o PACIENTE compromete-se a preservar e manter a confidencialidade das imagens (foto e vídeo), dos dados, dos diálogos, orientações, prescrições e de todo o conteúdo referente à teleconsulta a que for submetido(a), sob pena das sanções legais aplicáveis à exposição indevida de dados e imagem.
4. Prescrições e documentos
4.1. Prescrições, atestados, solicitações de exame e demais documentos emitidos ao final da teleconsulta, quando cabíveis, serão gerados em formato eletrônico, com validade jurídica assegurada por assinatura eletrônica ou digital do profissional emissor, nos termos da legislação aplicável.
4.2. O PACIENTE reconhece que a emissão de prescrição, quando o caso clínico exigir, é decisão exclusiva do profissional de saúde responsável, não constituindo a teleconsulta garantia de emissão de prescrição de qualquer produto.
4.3. O profissional de saúde elaborará prontuário eletrônico para cada atendimento realizado por teleconsulta, em ordem cronológica, com data, hora, identificação e registro profissional, conforme exigido pela regulamentação do respectivo Conselho de Classe.
5. Papel da Syncann
5.1. A SYNCANN disponibiliza exclusivamente a infraestrutura tecnológica que viabiliza a teleconsulta (videochamada, prontuário eletrônico e ferramentas correlatas), não participando da decisão clínica, do diagnóstico ou da prescrição, e não sendo parte da relação assistencial estabelecida entre o PACIENTE e o profissional de saúde.
5.2. Em caso de falha técnica atribuível à plataforma que impeça a realização do atendimento, a SYNCANN buscará viabilizar a reagenda do atendimento, sem prejuízo de eventuais direitos do PACIENTE quanto a valores já pagos.
6. Revogação do consentimento
6.1. O PACIENTE poderá, a qualquer momento antes ou durante o atendimento, optar por interrompê-lo e solicitar atendimento presencial, sem qualquer penalidade, comunicando sua decisão ao profissional ou à SYNCANN pelos canais disponíveis na plataforma.
7. Aceite eletrônico
7.1. O PACIENTE declara ter lido e compreendido a íntegra deste Termo e manifesta seu consentimento livre e esclarecido para a realização da teleconsulta mediante aceite eletrônico na plataforma (“Li e concordo”/“Aceito e desejo prosseguir”), nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, sendo tal manifestação exigida antes do início de cada teleconsulta.
7.2. A SYNCANN manterá registro eletrônico do aceite, com data, hora e identificação do PACIENTE, apto a comprovar a manifestação de consentimento aqui referida.
Dúvidas: contato@syncann.com.br