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Vias de acesso
Existem diferentes caminhos regulatórios para acesso a produtos à base de Cannabis no Brasil. Qual deles se aplica depende do produto prescrito — por isso a jornada não começa aqui, e sim na avaliação profissional.
Como acessar o que foi prescrito?
Se houver indicação de Cannabis medicinal, o seu prescritor deverá orientar você sobre o produto prescrito e sobre as possibilidades para acessá-lo.
Esse ponto é importante porque a via de acesso depende, entre outros fatores, do produto que foi escolhido durante a avaliação profissional e de sua situação regulatória.
A Syncann disponibiliza informações sobre as principais vias existentes para que você compreenda melhor essa jornada.
Essas informações não substituem a orientação do seu prescritor.
Atualmente, existem diferentes caminhos regulatórios para acesso a produtos à base de Cannabis no Brasil.
1. Farmácias e drogarias
Produtos de Cannabis autorizados pela Anvisa
Existem produtos de Cannabis com autorização sanitária da Anvisa que podem ser disponibilizados no mercado brasileiro e dispensados em estabelecimentos autorizados, conforme as regras sanitárias aplicáveis.
A regulamentação atual dessa categoria está estabelecida principalmente pela RDC nº 1.015/2026, que atualizou o marco regulatório anteriormente estabelecido pela RDC nº 327/2019.
De forma simplificada:
- Consulta
- Avaliação e prescrição pelo profissional
- Orientação do prescritor
- Dispensação do produto prescrito em estabelecimento autorizado, conforme as regras aplicáveis
A prescrição e a orientação sobre o tratamento são de responsabilidade do profissional.
2. Importação individual
RDC nº 660/2022
Outra possibilidade existente no Brasil é a importação de produtos derivados de Cannabis para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado e observância dos procedimentos estabelecidos pela Anvisa.
A RDC nº 660/2022 estabelece os requisitos para essa modalidade de acesso.
Nesse caminho, o paciente realiza o procedimento de cadastro/autorização perante a Anvisa e, após cumprir as etapas aplicáveis, pode realizar a importação do produto prescrito.
De forma simplificada:
- Consulta
- Prescrição e orientação profissional
- Cadastro/autorização conforme procedimento da Anvisa
- Aquisição do produto prescrito
- Importação conforme as regras aplicáveis
Seu prescritor poderá explicar por que determinado produto foi escolhido e orientar você sobre o caminho de acesso correspondente.
3. Associações de pacientes
RDC nº 1.014/2026 e demais autorizações aplicáveis
As associações de pacientes também fazem parte do cenário brasileiro de acesso à Cannabis medicinal.
Em 2026, a Anvisa publicou a RDC nº 1.014/2026, estabelecendo instrumento regulatório específico para associações de pacientes sem fins lucrativos, dentro das condições e controles previstos pela regulamentação.
A existência dessa regulamentação não significa que qualquer associação esteja automaticamente autorizada a produzir ou disponibilizar produtos.
Também existem situações relacionadas a autorizações e decisões judiciais específicas.
Por isso, é importante considerar a situação jurídica e sanitária aplicável a cada organização.
De forma simplificada, quando essa via for aplicável:
- Consulta
- Prescrição e orientação profissional
- Identificação da via de acesso compatível com o produto prescrito
- Acesso por associação apta, conforme as regras e autorizações aplicáveis
Converse com seu prescritor sobre o produto prescrito e sobre a forma adequada de acessá-lo.
Qual via de acesso é melhor para mim?
Não existe uma via universalmente melhor.
Produtos disponíveis em farmácias, produtos importados e produtos disponibilizados por associações podem apresentar diferenças de:
- composição;
- concentração;
- apresentação;
- disponibilidade;
- custo;
- processo de acesso;
- características regulatórias.
Mas a jornada não deve começar escolhendo a via de acesso.
Ela começa com a avaliação profissional. Veja por onde começar.
Primeiro, o prescritor avalia o paciente.
Depois, quando houver indicação, define a conduta e realiza a prescrição.
A partir daquilo que foi prescrito, o profissional orienta o paciente sobre como acessar o produto e esclarece suas dúvidas.
Por isso, aproveite sua consulta para perguntar:
- Qual produto está sendo prescrito?
- Por que ele foi escolhido para o meu caso?
- Como devo utilizá-lo?
- Onde e como posso acessar o produto prescrito?
- Quais cuidados devo ter?
- O que devo observar durante o tratamento?
- Quando devo retornar?