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Sua jornada · Pacientes

Vias de acesso

Existem diferentes caminhos regulatórios para acesso a produtos à base de Cannabis no Brasil. Qual deles se aplica depende do produto prescrito — por isso a jornada não começa aqui, e sim na avaliação profissional.

Como acessar o que foi prescrito?

Se houver indicação de Cannabis medicinal, o seu prescritor deverá orientar você sobre o produto prescrito e sobre as possibilidades para acessá-lo.

Esse ponto é importante porque a via de acesso depende, entre outros fatores, do produto que foi escolhido durante a avaliação profissional e de sua situação regulatória.

A Syncann disponibiliza informações sobre as principais vias existentes para que você compreenda melhor essa jornada.

Essas informações não substituem a orientação do seu prescritor.

Atualmente, existem diferentes caminhos regulatórios para acesso a produtos à base de Cannabis no Brasil.

1. Farmácias e drogarias

Produtos de Cannabis autorizados pela Anvisa

Existem produtos de Cannabis com autorização sanitária da Anvisa que podem ser disponibilizados no mercado brasileiro e dispensados em estabelecimentos autorizados, conforme as regras sanitárias aplicáveis.

A regulamentação atual dessa categoria está estabelecida principalmente pela RDC nº 1.015/2026, que atualizou o marco regulatório anteriormente estabelecido pela RDC nº 327/2019.

De forma simplificada:

  1. Consulta
  2. Avaliação e prescrição pelo profissional
  3. Orientação do prescritor
  4. Dispensação do produto prescrito em estabelecimento autorizado, conforme as regras aplicáveis

A prescrição e a orientação sobre o tratamento são de responsabilidade do profissional.

2. Importação individual

RDC nº 660/2022

Outra possibilidade existente no Brasil é a importação de produtos derivados de Cannabis para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado e observância dos procedimentos estabelecidos pela Anvisa.

A RDC nº 660/2022 estabelece os requisitos para essa modalidade de acesso.

Nesse caminho, o paciente realiza o procedimento de cadastro/autorização perante a Anvisa e, após cumprir as etapas aplicáveis, pode realizar a importação do produto prescrito.

De forma simplificada:

  1. Consulta
  2. Prescrição e orientação profissional
  3. Cadastro/autorização conforme procedimento da Anvisa
  4. Aquisição do produto prescrito
  5. Importação conforme as regras aplicáveis

Seu prescritor poderá explicar por que determinado produto foi escolhido e orientar você sobre o caminho de acesso correspondente.

3. Associações de pacientes

RDC nº 1.014/2026 e demais autorizações aplicáveis

As associações de pacientes também fazem parte do cenário brasileiro de acesso à Cannabis medicinal.

Em 2026, a Anvisa publicou a RDC nº 1.014/2026, estabelecendo instrumento regulatório específico para associações de pacientes sem fins lucrativos, dentro das condições e controles previstos pela regulamentação.

A existência dessa regulamentação não significa que qualquer associação esteja automaticamente autorizada a produzir ou disponibilizar produtos.

Também existem situações relacionadas a autorizações e decisões judiciais específicas.

Por isso, é importante considerar a situação jurídica e sanitária aplicável a cada organização.

De forma simplificada, quando essa via for aplicável:

  1. Consulta
  2. Prescrição e orientação profissional
  3. Identificação da via de acesso compatível com o produto prescrito
  4. Acesso por associação apta, conforme as regras e autorizações aplicáveis

Converse com seu prescritor sobre o produto prescrito e sobre a forma adequada de acessá-lo.

Qual via de acesso é melhor para mim?

Não existe uma via universalmente melhor.

Produtos disponíveis em farmácias, produtos importados e produtos disponibilizados por associações podem apresentar diferenças de:

  • composição;
  • concentração;
  • apresentação;
  • disponibilidade;
  • custo;
  • processo de acesso;
  • características regulatórias.

Mas a jornada não deve começar escolhendo a via de acesso.

Ela começa com a avaliação profissional. Veja por onde começar.

Primeiro, o prescritor avalia o paciente.

Depois, quando houver indicação, define a conduta e realiza a prescrição.

A partir daquilo que foi prescrito, o profissional orienta o paciente sobre como acessar o produto e esclarece suas dúvidas.

Por isso, aproveite sua consulta para perguntar:

  • Qual produto está sendo prescrito?
  • Por que ele foi escolhido para o meu caso?
  • Como devo utilizá-lo?
  • Onde e como posso acessar o produto prescrito?
  • Quais cuidados devo ter?
  • O que devo observar durante o tratamento?
  • Quando devo retornar?

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